Amigos, o esforço de criação de nossa associação vai de vento em popa. Temos um bom grupo, coeso e consciente da importância da participação permanente na busca de mantermos e melhorarmos os recursos humanos e materiais tão essenciais a qualidade de vida de nossos Familiares.
Estamos em fase de conclusão de nosso estatuto. É importante que todos tenham acesso a seu esboço e contribuam na sua elaboração, para que possamos ter o documento mais completo e adequado as atividades que pretendemos desenvolver.
Segue esboço do estatuto, que tem como base o estatuto da APACOJUM associação de saúde mental Juliano Moreira com sede no Rio de Janeiro, gentilmente cedido pela sua presidente Iracema Polidoro.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FAMILIARES, AMIGOS E USUÁRIOS DA SAÚDE
MENTAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
Capitulo I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO.
Art. 1 - A Associação dos Familiares, Amigos e Usuários da Saúde
Mental de São Pedro da Aldeia(ASSAMESPA) é uma entidade civil, de natureza
filantrópica, sem fins lucrativos com duração por tempo indeterminado, com sede
e foro no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro,
constituída pela Assembleia Geral organizada em 00 de NNNN de 2014.
Art. 2 – A Associação tem por finalidade:
- Representar os interesses e zelar pelos direitos dos usuários
dos serviços de saúde mental do município de São Pedro da Aldeia junto
aos órgãos competentes.
- Promover a inserção e a integração profissional, social,
econômica, política e cultural destes usuários.
- Estimular ações práticas alternativas de trabalho, criando
condições para que os usuários reconquistem sua cidadania, passando de
tutelados a sujeitos de sua história.
- Estimular criação de espaço de formação profissional instruindo
e preparando os usuários para a reinserção social.
- Contribuir para a formação de projetos destinados à Geração de
Renda para os usuários dos serviços assistenciais de saúde mental do Município
de São Pedro da Aldeia.
- Contribuir para a transformação da cultura manicomial que
tende a estigmatizar, excluir e marginalizar a diferença.
- Estabelecer parcerias com o poder público Municipal,
Estadual e Federal para a realização dos objetivos da Instituição e de projetos
comuns e afins.
- Aplicar as subvenções e doações recebidas nas finalidades
a que estejam vinculadas conforme demandas específicas.
- Contribuir para a realização de ações culturais que tenham
entre seus objetivos a democratização do acesso à arte, à cultura e à educação,
bem como a garantia desses direitos aos usuários do serviço de saúde mental e
integrantes da comunidade, através de parcerias com instituições e agentes
culturais públicos e privados e da elaboração e gestão de projetos.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Entidade realizará atividades permanentes de
prestação de serviços gratuitos, sem discriminação de qualquer natureza.
Capitulo II
DOS SÓCIOS
Art. 3 – A Entidade será constituída por números ilimitados de
sócios, distribuídos em três categorias, a saber:
-SÓCIOS FUNDADORES: Pessoas físicas que assinaram o livro de
fundação da Entidade.
-SÓCIOS HONORÁRIOS: Pessoa física ou jurídica, isentos de
contribuição que tendo prestado serviços relevantes a Associação, tornaram-se
credores de respeito e gratidão da administração e do quadro social.
-SÓCIOS CONTRIBUINTES: Aqueles que contribuírem mensalmente com uma
quantia em espécie para a manutenção da entidade, fixada em 1% do salário
mínimo vigente, suprimindo-se os centavos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os sócios contribuintes serão admitidos mediante
proposta à Diretoria, que terá competência para aprovar ou rejeitar a sua
admissão.
Art. 4 – São deveres dos sócios Fundadores e Honorários:
-Prestar à Entidade toda cooperação moral, material e intelectual
e esforçar-se pelo engrandecimento e desenvolvimento da Entidade.
-Comparecer às Assembleias Gerais quando convocado e ainda
participar dos grupos designados a promover as atividades patrocinadas pela
Entidade.
-Comunicar por escrito à Diretoria mudanças de endereço.
-Integrar as comissões para as quais for designado, cumprir os
mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria e/ou pela Assembleia
Geral.
Art. 5 – São deveres dos sócios Contribuintes e também dos
Fundadores:
-Contribuir mensalmente com a quantia fixada pelo estatuto.
-Respeitar e observar o presente Estatuto, as disposições
regimentais, deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral.
Art. 6 - São direitos dos associados:
- Participar de todas as atividades associativas;
- Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de
trabalho, quando designados para estas funções;
- Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a
ASSAMESPA.
- Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira,
bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de
auditoria independente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os direitos sociais previstos neste Estatuto são
pessoais e intransferíveis.
Art. 7 – Os sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente,
pelos encargos da entidade, como também nenhum direito terão no caso de sua
saída ou de sua inclusão no quadro social da entidade, não recebendo
remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos realizados.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nenhum associado, independentemente de categoria,
poderá se candidatar a cargo eletivo, se não tiver no mínimo seis meses de
militância na Associação.
Capitulo III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 8 – São órgãos da Administração da Entidade:
-Assembleia Geral
-Diretoria
-Conselho Fiscal
Art. 9 - A Assembleia Geral, órgão supremo da vontade social,
constituir-se-á dos sócios no gozo dos seus direitos sociais e tomará suas
decisões por maioria simples, ressalvados os casos em que expressamente esse
Estatuto dispor em outro sentido.
Art. 10 – Compete à Assembleia Geral:
-Decidir sobre a reforma do Estatuto Social, cuja escolha deverá
ser tomada por voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios da entidade
presentes à Assembleia.
-Eleger a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal.
-Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse
da Entidade para os quais for convocada.
-Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar
bens patrimoniais, concedendo a autorização à Diretoria para tal fim, cuja
decisão deverá ser tomada por 2/3 (dois terços) dos sócios presentes à
Assembleia.
-Apreciar o relatório da Diretoria e decidir sobre aprovação das
contas e balanços e balancete anual.
-Aprovar a admissão e exclusão dos sócios.
-Decidir sobre a extinção da Entidade, cuja escolha deverá ser
tomada por voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios da entidade
presentes à Assembleia.
Art. 11 – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, por
convocação do Presidente:
- No mês de Abril de cada ano para:
a)Apreciar o relatório anual da Diretoria.
b)Discutir e aprovar as contas os balanços e
balancetes.
- A cada dois anos na Segunda quinzena do mês de Junho para
eleição de Diretoria e do Conselho Fiscal na forma do Regimento Interno .
PARÁGRAFO ÚNICO: O ano social coincidirá com o ano civil.
Art. 12 – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente
quando convocada:
-Pelo Presidente
-Por requerimento dirigido ao Presidente por 2/3 (dois terços) dos
sócios.
-A pedido do Conselho Fiscal dirigido a Presidência da Entidade.
Art. 13 – A Assembleia Geral será convocada mediante publicação de
Edital de convocação em jornal de grande circulação local, correio eletrônico,
entre outros meios de comunicação, constando da convocação a finalidade da
realização da Assembleia, cuja a publicação será feita com antecedência mínima
de cinco dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Qualquer Assembleia instalar-se-á em
primeira convocação com presença de 2/3 (dois terços) dos sócios no gozo dos
seus direitos e, em Segunda convocação, decorrido 30 minutos, com qualquer
número de associados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a Assembleia Geral for solicitada
pelos sócios as deliberações tomadas só serão válidas se o número de presentes
à referida Assembleia não for inferior ao número de assinaturas contidas na
solicitação.
Art. 14 – A Diretoria será formada por Presidente,
Vice-Presidente, 1º Tesoureiro,
1º Secretário, eleito pela Assembleia Geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não remunerar e nem conceder vantagens ou
benefícios por qualquer forma de título aos seus Instituidores, Diretores,
Conselheiros, Associados, Benfeitores ou equivalentes, em razão das
competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos
atos constitutivos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Mandato da Diretoria será de dois anos,
com possibilidades de reeleição sucessivas de totalidade ou de qualquer um de
seus membros.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O exercício financeiro coincide com o ano
civil.
Art. 15 – Compete à Diretoria:
-Administrar a Entidade.
-Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o Estatuto, o Regimento
Interno e as decisões das Assembleias Gerais.
-Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios
semestrais.
-Nomear comissões especiais e permanentes, grupos de trabalhos,
convocados para integrá-los os membros da Diretoria ou do quadro de sócios.
-Deliberar sobre a convocação das Assembleias Gerais.
-Aprovar as tabelas de contribuição a serem cobradas dos sócios
contribuintes.
-Aprovar o Regimento Interno.
-Autorizar a obtenção de empréstimos e a celebração de contratos e
convênios.
-Apresentar a Assembleia Geral as contas e o balanço e balancete
anual para a apreciação e aprovação.
-Contratar e demitir os funcionários da Entidade, quando for
necessário.
-Nomear os Diretores dos departamentos existentes ou os que
forem criados para melhorar o desempenho e coordenação dos trabalhos e
atividades desenvolvidas pela Entidade com aprovação da Assembleia Geral.
Art. 16 – A Diretoria reunir-se-á:
-Ordinariamente, uma vez por mês.
-Extraordinariamente, sempre que necessário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As convocações serão feitas pela Presidência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Das reuniões lavrar-se-á a respectiva ata em
livro próprio.
Art. 17 – Compete ao Presidente, além do que a Assembleia Geral
atribuir-lhe:
-Zelar com dedicação à causa, pelo bom andamento, ordem e
prosperidade.
-Representar a Entidade ativa e passiva, judicial e
extrajudicialmente, podendo delegar poderes.
-Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
-Superintender todo movimento da Entidade, coordenando o trabalho
dos demais diretores.
-Presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria
subscrevendo, com o Secretário, as respectivas atas.
-Autorizar a execução dos planos de trabalho aprovado pela
Diretoria.
-Juntamente com o Tesoureiro autorizar a movimentação de fundos da
Entidade, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las.
-Contrair empréstimos, após aprovação da Diretoria.
-Celebrar contratos de interesse da Entidade.
-Juntamente com Tesoureiro e com expressa autorização da
Assembleia Geral adquirir bens imóveis e aceitar doações com encargos onerados,
alienar, hipotecar, dar em caução ou permuta bens da Entidade.
Art. 18 – Compete ao Vice-Presidente:
-Auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos ou por
delegações de poderes.
Art. 19 – Compete ao 1º Secretário:
-Superintender, organizar e dirigir os serviços da Secretaria.
-Ter sob sua guarda livros e arquivos relacionados às suas
atribuições.
-Secretariar as sessões das Assembleias Gerais e das reuniões da
Diretoria, redigir e subscrever as respectivas atas.
-Responsabilizar-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos
sociais, esclarecimentos e relações públicas, mantendo contato e intercâmbio
com órgãos de imprensa e comunicação.
Art. 20 – Compete ao 1º Tesoureiro:
-Superintender, organizar e dirigir os serviços de tesouraria,
zelando pelo equilíbrio, correção e propriedade orçamentária da Entidade.
-Arrecadar e efetuar o pagamento das despesas.
-Movimentar as contas bancárias, assinando cheques conjuntamente
com o Presidente.
-Administrar a contabilidade, zelando para que seja feita de forma
legal e dentro dos princípios dessa administração, e ter sob sua guarda os
livros e documentos necessários para esses fins.
Apresentar à Diretoria, mensalmente, o balancete do movimento da receita
e despesas do mês anterior.
-Guardar, sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda ou
títulos pertencentes à Entidade.
Art. 21 – No caso de vacância de um ou mais cargos da Diretoria,
os substitutos serão escolhidos pela Assembleia Geral, por maioria de votos,
até o término do mandato.
Art. 22 – A Entidade terá um Conselho Fiscal composto de três
membros efetivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral entre os
sócios no gozo de seus direitos sociais.
Art. 23 – O mandato do Conselho Fiscal será de quatro anos e
coincidirá com o mandato da Diretoria, sendo os cargos de exercício gratuito.
Art. 24 – Compete ao Conselho Fiscal:
-Examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à
escrituração.
-Verificar o livro “caixa” e os extratos bancários.
-Examinar o relatório da Diretoria e o balancete anual, emitir
parecer para a aprovação da Assembleia Geral.
.-Expor a Assembleia Geral as irregularidades ou erros porventura
encontrados, sugerindo medidas necessárias ao saneamento.
-Propor à Diretoria a convocação e reunião conjunta a fim de
tratar de assuntos julgados relevantes.
Art. 25 – As contas da Diretoria, cujo mandato se encerra, serão
objeto de pareceres do Conselho Fiscal que tem seu mandato vencido na mesma
ocasião.
Art. 26 – A Entidade adotará um Regimento Interno que, se aprovado
pela Diretoria, disciplinará seu funcionamento.
Capitulo IV
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art. 27 – O patrimônio da Entidade compor-se-á dos bens
móveis e imóveis a ela pertencentes ou que vierem a ser adquiridos por compra,
doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de
qualquer tipo ou natureza. Não serão distribuídos os resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do patrimônio da Entidade, sob nenhuma
forma ou pretexto.
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão aplicadas integralmente suas rendas,
recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos
objetivos institucionais, no território nacional.
Capitulo V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28 – O presente Estatuto Social poderá ser reformado, no todo
ou em parte a qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios em
Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na
data de seu registro em cartório.
Art. 29 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos
pela Diretoria e referendada pela Assembleia Geral.
Art. 30 – A Entidade será dissolvida por decisão da Assembleia
Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar
impossível à continuação de suas atividades.
Art. 31 – No caso de dissolução da Instituição, os bens
remanescentes serão destinados à outra Instituição congênere com personalidade
jurídica, sede e atividades preponderantes na Cidade de São Pedro da Aldeia e
devidamente registrada nos Órgãos Públicos, a serem indicadas pela Assembleia
Geral Extraordinária que tiver determinado a dissolução.
Art. 32 – É expressamente vedada a vinculação da entidade a
qualquer organização de caráter político-partidário ou religioso.
São Pedro da Aldeia, xx de NNNN de 2014.
_______________________________
PRESIDENTE
______________________
VISTO DO ADVOGADO
Segue Previsões estatutárias obrigatórias para as associações segundo a Lei:
Algumas disposições estatutárias, genéricas e obrigatórias, elencadas nos itens abaixo, já eram exigidas das associações, em razão da Lei de Registros Públicos; outras, como a indicação das fontes de recursos para sua manutenção, se tornaram obrigatórias com a nova lei. Desta forma, a associação deve verificar se seu estatuto dispõe sobre:
a) A denominação, os fins e a sede;
b) Os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados(as);
c) Direitos e deveres dos associados(as);
d) Fontes de recursos para sua manutenção;
e) O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
f) As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução da entidade;
g) A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas;
h) Os critérios de eleição dos(as) administradores(as).
i) Modo de representação ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
j) Se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais;
k) Destino do patrimônio em caso de dissolução;
l) Forma e quórum para convocação da assembléia geral.
É necessário observar, também, que algumas determinações legais passam a prevalecer sobre normas estatutárias que dispõem em contrário. O Estatuto Social, portanto, deve estar de acordo com as normas que seguem:
Assembléia Geral
- Competência privativa da Assembléia Geral para: destituir os(as) administradores(as) e alterar o estatuto;
- Para destituir os(as) administradores(as) e alterar o estatuto é exigida deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido no estatuto.
Órgãos Deliberativos
- O estatuto deve prever a forma de convocação dos órgãos deliberativos, garantido a 1/5 (um quinto) dos(as) associados(as) o direito de promovê-la.
Exclusão de associados(as)
- Só é possível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto, o qual deverá conter procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.
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