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ESTATUTO

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FAMILIARES, AMIGOS E USUÁRIOS DA SAÚDE MENTAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA - ASSAMESPA.

Capitulo I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO.

Art. 1 - A Associação dos Familiares, Amigos e Usuários da Saúde Mental de São Pedro da Aldeia(ASSAMESPA) é uma entidade civil, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos com duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, constituída pela Assembleia Geral organizada em 15 de julho de 2014.

Art. 2 – A Associação tem por finalidade:
- Representar os interesses e zelar pelos direitos dos usuários dos serviços de saúde mental do município de São Pedro da Aldeia junto aos órgãos competentes.
- Promover a inserção e a integração profissional, social, econômica, política e cultural destes usuários.
 - Estimular ações práticas alternativas de trabalho, criando condições para que os usuários reconquistem sua cidadania, passando de tutelados a sujeitos de sua história.
- Estimular criação de espaço de formação profissional instruindo e preparando os usuários para a reinserção social.
- Contribuir para a formação de projetos destinados à Geração de Renda para os usuários dos serviços assistenciais de saúde mental do Município de São Pedro da Aldeia.
 - Contribuir para a transformação da cultura manicomial que tende a estigmatizar, excluir e marginalizar a diferença.
  - Estabelecer parcerias com o poder público Municipal, Estadual e Federal para a realização dos objetivos da Instituição e de projetos comuns e afins.
 - Aplicar as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas conforme demandas específicas.
 - Contribuir para a realização de ações culturais que tenham entre seus objetivos a democratização do acesso à arte, à cultura e à educação, bem como a garantia desses direitos aos usuários do serviço de saúde mental e integrantes da comunidade, através de parcerias com instituições e agentes culturais públicos e privados e da elaboração e gestão de projetos.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Entidade realizará atividades permanentes de prestação de serviços gratuitos, sem discriminação de qualquer natureza.


Capitulo II
DOS SÓCIOS

Art. 3 – A Entidade será constituída por números ilimitados de sócios, distribuídos em três categorias, a saber:
-SÓCIOS FUNDADORES: Pessoas físicas que assinaram o livro de fundação da Entidade.
-SÓCIOS HONORÁRIOS: Pessoa física ou jurídica, isentos de contribuição que tendo prestado serviços relevantes a Associação, tornaram-se credores  de respeito e gratidão da administração e do quadro social.
-SÓCIOS CONTRIBUINTES: Aqueles que contribuírem mensalmente com uma quantia em espécie para a manutenção da entidade, fixada em 1% do salário mínimo vigente, suprimindo-se os centavos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os sócios contribuintes serão admitidos mediante proposta à Diretoria, que terá competência para aprovar ou rejeitar a sua admissão.

Art. 4 – São deveres dos sócios Fundadores e Honorários:
-Prestar à Entidade toda cooperação moral, material e intelectual e esforçar-se pelo engrandecimento e desenvolvimento da Entidade.
-Comparecer às Assembleias Gerais quando convocado e ainda participar dos grupos designados a promover as atividades patrocinadas pela Entidade.
-Comunicar por escrito à Diretoria mudanças de endereço.
-Integrar as comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria e/ou pela Assembleia Geral.

Art. 5 – São deveres dos sócios Contribuintes e também dos Fundadores:
-Contribuir mensalmente com a quantia fixada pelo estatuto.
-Respeitar e observar o presente Estatuto, as disposições regimentais, deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral.

Art. 6 - São direitos dos associados:
- Participar de todas as atividades associativas;
- Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
- Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ASSAMESPA.
- Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.


PARÁGRAFO ÚNICO: Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.

Art. 7 – Os sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da entidade, como também nenhum direito terão no caso de sua saída ou de sua inclusão no quadro social da entidade, não recebendo remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos realizados.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nenhum associado, independentemente de categoria, poderá se candidatar a cargo eletivo, se não tiver no mínimo seis meses de militância na Associação.


Capitulo III
DA  ADMINISTRAÇÃO

Art. 8 – São órgãos da Administração da Entidade:
-Assembleia Geral
-Diretoria
-Conselho Fiscal

Art. 9 - A Assembleia Geral, órgão supremo da vontade social, constituir-se-á dos sócios no gozo dos seus direitos sociais e tomará suas decisões por maioria simples, ressalvados os casos em que expressamente esse Estatuto dispor em outro sentido.

Art. 10 – Compete à Assembleia Geral:
-Decidir sobre a reforma do Estatuto Social, cuja escolha deverá ser tomada por voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios da entidade presentes à Assembleia.
-Eleger a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal.
-Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Entidade para os quais for convocada.
-Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo a autorização à Diretoria para tal fim, cuja decisão deverá ser tomada por 2/3 (dois terços) dos sócios presentes à Assembleia.
-Apreciar o relatório da Diretoria e decidir sobre aprovação das contas e balanços e balancete anual.
-Aprovar a admissão e exclusão dos sócios.
-Decidir sobre a extinção da Entidade, cuja escolha deverá ser tomada por voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios da entidade presentes à Assembleia.

Art. 11 – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, por convocação do Presidente:
 - No mês de Abril de cada ano para:
    a)Apreciar o relatório anual da Diretoria.
    b)Discutir e aprovar as contas os balanços e balancetes.
- A cada dois anos  na Segunda quinzena do mês de Junho para eleição de Diretoria e do Conselho Fiscal na forma do Regimento Interno .

PARÁGRAFO ÚNICO: O ano social coincidirá com o ano civil.

Art. 12 – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada:
-Pelo Presidente
-Por requerimento dirigido ao Presidente por 2/3 (dois terços) dos sócios.
-A pedido do Conselho Fiscal dirigido a Presidência da Entidade.

Art. 13 – A Assembleia Geral será convocada mediante publicação de Edital de convocação em jornal de grande circulação local, correio eletrônico, entre outros meios de comunicação, constando da convocação a finalidade da realização da Assembleia, cuja a publicação será feita com antecedência mínima de cinco dias.
 PARÁGRAFO PRIMEIRO: Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com presença de 2/3 (dois terços) dos sócios no gozo dos seus direitos e, em Segunda convocação, decorrido 30 minutos, com qualquer número de associados.
 PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a Assembleia Geral for solicitada pelos sócios as deliberações tomadas só serão válidas se o número de presentes à referida Assembleia não for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.

Art. 14 – A Diretoria será formada por Presidente, Vice-Presidente, 1º Tesoureiro,
1º Secretário, eleito pela Assembleia Geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não remunerar e nem conceder vantagens ou benefícios por qualquer forma de título aos seus Instituidores, Diretores, Conselheiros, Associados, Benfeitores ou equivalentes, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
 PARÁGRAFO SEGUNDO: O Mandato da Diretoria será de dois anos, com possibilidades de reeleição sucessivas de totalidade ou de qualquer um de seus membros.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O exercício financeiro coincide com o ano civil.

Art. 15 – Compete à Diretoria:
-Administrar a Entidade.
-Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o Estatuto, o Regimento Interno e as decisões das Assembleias Gerais.
-Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios semestrais.
-Nomear comissões especiais e permanentes, grupos de trabalhos, convocados para integrá-los os membros da Diretoria ou do quadro de sócios.
-Deliberar sobre a convocação das Assembleias Gerais.
-Aprovar as tabelas de contribuição a serem cobradas dos sócios contribuintes.
-Aprovar o Regimento Interno.
-Autorizar a obtenção de empréstimos e a celebração de contratos e convênios.
-Apresentar a Assembleia Geral as contas e o balanço e balancete anual para a apreciação e aprovação.
 -Contratar e demitir os funcionários da Entidade, quando for necessário.
 -Nomear os Diretores dos departamentos existentes ou os que forem criados para melhorar o desempenho e coordenação dos trabalhos e atividades desenvolvidas pela Entidade com aprovação da Assembleia Geral.

Art. 16 – A Diretoria reunir-se-á:
-Ordinariamente, uma vez por mês.
-Extraordinariamente, sempre que necessário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As convocações serão feitas pela Presidência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Das reuniões lavrar-se-á a respectiva ata em livro próprio.

Art. 17 – Compete ao Presidente, além do que a Assembleia Geral atribuir-lhe:
-Zelar com dedicação à causa, pelo bom andamento, ordem e prosperidade.
-Representar a Entidade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes.
-Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
-Superintender todo movimento da Entidade, coordenando o trabalho dos demais diretores.
-Presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria subscrevendo, com o Secretário, as respectivas atas.
-Autorizar a execução dos planos de trabalho aprovado pela Diretoria.
-Juntamente com o Tesoureiro autorizar a movimentação de fundos da Entidade, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las.
-Contrair empréstimos, após aprovação da Diretoria.
-Celebrar contratos de interesse da Entidade.
-Juntamente com Tesoureiro e com expressa autorização da Assembleia Geral adquirir bens imóveis e aceitar doações com encargos onerados, alienar, hipotecar, dar em caução ou permuta bens da Entidade.

Art. 18 – Compete ao Vice-Presidente:
-Auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos ou por delegações de poderes.

Art. 19 – Compete ao 1º Secretário:
-Superintender, organizar e dirigir os serviços da Secretaria.
-Ter sob sua guarda livros e arquivos relacionados às suas atribuições.
-Secretariar as sessões das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria, redigir e subscrever as respectivas atas.
-Responsabilizar-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos sociais, esclarecimentos e relações públicas, mantendo contato e intercâmbio com órgãos de imprensa e comunicação.

Art. 20 – Compete ao 1º Tesoureiro:
-Superintender, organizar e dirigir os serviços de tesouraria, zelando pelo equilíbrio, correção e propriedade orçamentária da Entidade.
-Arrecadar e efetuar o pagamento das despesas.
-Movimentar as contas bancárias, assinando cheques conjuntamente com o  Presidente.
-Administrar a contabilidade, zelando para que seja feita de forma legal e dentro dos princípios dessa administração, e ter sob sua guarda os livros e documentos necessários para esses fins.
Apresentar à Diretoria, mensalmente, o balancete do movimento da receita e despesas do mês anterior.
-Guardar, sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda ou títulos pertencentes à Entidade.

Art. 21 – No caso de vacância de um ou mais cargos da Diretoria, os substitutos serão escolhidos pela Assembleia Geral, por maioria de votos, até o término do mandato.

Art. 22 – A Entidade terá um Conselho Fiscal composto de três membros efetivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral entre os sócios no gozo de seus direitos sociais.

Art. 23 – O mandato do Conselho Fiscal será de quatro anos e coincidirá com o mandato da Diretoria, sendo os cargos de exercício gratuito.

Art. 24 – Compete ao Conselho Fiscal:
-Examinar os livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração.
-Verificar o livro “caixa” e os extratos bancários.
-Examinar o relatório da Diretoria e o balancete anual, emitir parecer para a aprovação da Assembleia Geral.
.-Expor a Assembleia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo medidas necessárias ao saneamento.
-Propor à Diretoria a convocação e reunião conjunta a fim de tratar de assuntos julgados relevantes.

Art. 25 – As contas da Diretoria, cujo mandato se encerra, serão objeto de pareceres do Conselho Fiscal que tem seu mandato vencido na mesma ocasião.

Art. 26 – A Entidade adotará um Regimento Interno que, se aprovado pela Diretoria, disciplinará seu funcionamento.

           
Capitulo IV
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

Art. 27 – O patrimônio da Entidade compor-se-á  dos bens móveis e imóveis a ela pertencentes ou que vierem a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza. Não serão distribuídos os resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio da Entidade, sob nenhuma forma ou pretexto.

PARÁGRAFO ÚNICO: Serão aplicadas integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
                       
Capitulo V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28 – O presente Estatuto Social poderá ser reformado, no todo ou em parte a qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos sócios em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 29 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendada pela Assembleia Geral.

Art. 30 – A Entidade será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

Art. 31 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados à outra Instituição congênere com personalidade jurídica, sede e atividades preponderantes na Cidade de São Pedro da Aldeia e devidamente registrada nos Órgãos Públicos, a serem indicadas pela Assembleia Geral Extraordinária que tiver determinado a dissolução.

Art. 32 – É expressamente vedada a vinculação da entidade a qualquer organização de caráter político-partidário ou religioso.



                                                               São Pedro da Aldeia, 15 de julho de 2014.




     
_______________________________                                          
PRESIDENTE





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